UMA MÃE CONSEGUIU NA JUSTIÇA O DIREITO DE ALTERAR O NOME DA FILHA QUE O PAI HAVIA REGISTRADO COM O NOME DE UM ANTICONCEPCIONAL.
Havia um consenso prévio entre o pai e a mãe sobre o nome a ser dado à filha, que foi fruto de um namora que se rompeu logo após o nascimento da filha.
O acordo foi rompido unilateralmente pelo pai, violando um dever de lealdade familiar, acrescentando um prenome ao nome que anteriormente haviam escolhido conjuntamente. Acrescentando ao nome da filha o nome de marca de um remédio anticoncepcional.
O propósito da ação judicial a exclusão do prenome da criança na hipótese o que o pai informou perante o registrador, nome diferente daquele acordado entre ambos os genitores.
O Ministra Nancy Andrighi dispõe no seu voto que o nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a sim, como também em ambiente familiar e perante a sociedade.
A Ministra também comenta que o direito de nomear o filho é ato típico do exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade e consensualidade.
O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, acrescentando prenome de forma unilateral por ocasião do registro civil, além de violar os deveres da lealdade e da boa-fé, configura ato ilícito e abuso do exercício do poder familiar.
Fonte www.stj.jus.br
REsp 1.905.614-SP
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